INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 387

Art. 387. O filho nascido durante o recolhimento do seguradoà prisão terá direito ao benefício de auxílio-reclusão a partirda data do seu nascimento.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 387

Art. 387. O filho nascido durante o recolhimento do seguradoà prisão terá direito ao benefício de auxílio-reclusão a partirda data do seu nascimento.