INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 631

Art. 631. Para fins de aplicação dos Acordos de PrevidênciaSocial no Brasil, os seguintes conceitos devem ser considerados:

I - autoridade competente é o Ministro de Estado da PrevidênciaSocial;

II - instituição competente é o Instituto Nacional do SeguroSocial; e

III - Organismos de Ligação são as Unidades designadaspelo Instituto Nacional do Seguro Social por meio de Resolução comobjetivo de promover a comunicação entre os países, visando garantiro cumprimento das solicitações formuladas no âmbito dos Acordos.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 631

Art. 631. Para fins de aplicação dos Acordos de PrevidênciaSocial no Brasil, os seguintes conceitos devem ser considerados:

I - autoridade competente é o Ministro de Estado da PrevidênciaSocial;

II - instituição competente é o Instituto Nacional do SeguroSocial; e

III - Organismos de Ligação são as Unidades designadaspelo Instituto Nacional do Seguro Social por meio de Resolução comobjetivo de promover a comunicação entre os países, visando garantiro cumprimento das solicitações formuladas no âmbito dos Acordos.