Art. 631. Para fins de aplicação dos Acordos de PrevidênciaSocial no Brasil, os seguintes conceitos devem ser considerados:
I - autoridade competente é o Ministro de Estado da PrevidênciaSocial;
II - instituição competente é o Instituto Nacional do SeguroSocial; e
III - Organismos de Ligação são as Unidades designadaspelo Instituto Nacional do Seguro Social por meio de Resolução comobjetivo de promover a comunicação entre os países, visando garantiro cumprimento das solicitações formuladas no âmbito dos Acordos.
I - autoridade competente é o Ministro de Estado da PrevidênciaSocial;
II - instituição competente é o Instituto Nacional do SeguroSocial; e
III - Organismos de Ligação são as Unidades designadaspelo Instituto Nacional do Seguro Social por meio de Resolução comobjetivo de promover a comunicação entre os países, visando garantiro cumprimento das solicitações formuladas no âmbito dos Acordos.