CAPÍTULO VIII
DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Seção I
Das definições
DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Seção I
Das definições
Art. 454. A compensação previdenciária entre o Regime Geralde Previdência Social - RGPS e os Regimes Próprios de PrevidênciaSocial - RPPS dos servidores da União, dos Estados doDistrito Federal e dos Municípios, na hipótese da contagem recíproca, obedecerá as disposições constantes neste capítulo.