INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 784

Art. 784. Atendidos os requisitos, o pagamento do auxílioespecial mensal será devido a partir da data de entrada do requerimentodo interessado no INSS, qualquer que seja a idade do requerente.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 784

Art. 784. Atendidos os requisitos, o pagamento do auxílioespecial mensal será devido a partir da data de entrada do requerimentodo interessado no INSS, qualquer que seja a idade do requerente.