INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 289

Art. 289. As dúvidas para efeito de enquadramento por agentesnocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentesrelacionados no Anexo IV do RPS serão resolvidas pelo Ministériodo Trabalho e Emprego ou pelo Ministério da Previdência Social.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 289

Art. 289. As dúvidas para efeito de enquadramento por agentesnocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentesrelacionados no Anexo IV do RPS serão resolvidas pelo Ministériodo Trabalho e Emprego ou pelo Ministério da Previdência Social.