INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 794

Art. 794. A indenização será paga diretamente ao beneficiário, salvo em caso de justo motivo, quando poderá ser constituídoprocurador especialmente para este fim, observadas as orientaçõessobre procuração definidas nesta IN.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 794

Art. 794. A indenização será paga diretamente ao beneficiário, salvo em caso de justo motivo, quando poderá ser constituídoprocurador especialmente para este fim, observadas as orientaçõessobre procuração definidas nesta IN.