INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 565

Art. 565. Não se aplicam às revisões de reajustamento osprazos de decadência de que tratam os arts. 103 e 103-A da Lei nº8.213, de 1991.

Parágrafo único. Os prazos de prescrição aplicam-se normalmente, salvo se houver a decisão judicial ou recursal dispondo demodo diverso.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 565

Art. 565. Não se aplicam às revisões de reajustamento osprazos de decadência de que tratam os arts. 103 e 103-A da Lei nº8.213, de 1991.

Parágrafo único. Os prazos de prescrição aplicam-se normalmente, salvo se houver a decisão judicial ou recursal dispondo demodo diverso.