Art. 565. Não se aplicam às revisões de reajustamento osprazos de decadência de que tratam os arts. 103 e 103-A da Lei nº8.213, de 1991.
Parágrafo único. Os prazos de prescrição aplicam-se normalmente, salvo se houver a decisão judicial ou recursal dispondo demodo diverso.
Parágrafo único. Os prazos de prescrição aplicam-se normalmente, salvo se houver a decisão judicial ou recursal dispondo demodo diverso.