INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 519

Art. 519. Em cumprimento ao art. 178 do RPS, o pagamentomensal de benefícios de valor superior a vinte vezes o limite máximode salário de contribuição deverá ser autorizado expressamente peloGerente Executivo, observada a análise da Divisão ou Serviço deBenefícios.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 519

Art. 519. Em cumprimento ao art. 178 do RPS, o pagamentomensal de benefícios de valor superior a vinte vezes o limite máximode salário de contribuição deverá ser autorizado expressamente peloGerente Executivo, observada a análise da Divisão ou Serviço deBenefícios.