INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 587

Seção VII
Da autorização


Art. 587. Após apresentação do requerimento por parte dointeressado, caberá ao servidor a análise dos requisitos ao processamentoda JA e se atendidos, autorizá-la com encaminhamento aoprocessante.

Parágrafo único. No caso da não autorização da JA deverãoser observados os procedimentos previstos no art. 594.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 587

Seção VII
Da autorização


Art. 587. Após apresentação do requerimento por parte dointeressado, caberá ao servidor a análise dos requisitos ao processamentoda JA e se atendidos, autorizá-la com encaminhamento aoprocessante.

Parágrafo único. No caso da não autorização da JA deverãoser observados os procedimentos previstos no art. 594.