INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 480

Art. 480. Para efeito de concessão da compensação previdenciária, os RPPS somente serão considerados regimes de origemquando o RGPS for o regime instituidor.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 480

Art. 480. Para efeito de concessão da compensação previdenciária, os RPPS somente serão considerados regimes de origemquando o RGPS for o regime instituidor.