INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 123

Art. 123. Filhos de qualquer condição são aqueles havidos ounão da relação de casamento, ou adotados, que possuem os mesmosdireitos e qualificações dos demais, proibidas quaisquer designaçõesdiscriminatórias relativas à filiação, nos termos do § 6º do art. 227 daConstituição Federal.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 123

Art. 123. Filhos de qualquer condição são aqueles havidos ounão da relação de casamento, ou adotados, que possuem os mesmosdireitos e qualificações dos demais, proibidas quaisquer designaçõesdiscriminatórias relativas à filiação, nos termos do § 6º do art. 227 daConstituição Federal.