Art. 671. Conforme preceitua o art. 176 do RPS, a apresentaçãode documentação incompleta não constitui motivo para recusado requerimento do benefício ou serviço, ainda que, de plano, sepossa constatar que o segurado não faz jus ao benefício ou serviçoque pretende requerer, sendo obrigatória a protocolização de todos ospedidos administrativos cabendo, se for o caso, a emissão de carta deexigência ao requerente.