INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 628

Art. 628. Independentemente do prazo do acordo, a qualquermomento o INSS e a acordante poderão propor a resilição/rescisão doreferido acordo, desde que haja denúncia expressa ou descumprimentode cláusulas pactuadas, com antecedência mínima de sessentadias, visto que o encerramento da execução de acordo dar-se-á apartir da data da publicação da resilição/rescisão no DOU.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 628

Art. 628. Independentemente do prazo do acordo, a qualquermomento o INSS e a acordante poderão propor a resilição/rescisão doreferido acordo, desde que haja denúncia expressa ou descumprimentode cláusulas pactuadas, com antecedência mínima de sessentadias, visto que o encerramento da execução de acordo dar-se-á apartir da data da publicação da resilição/rescisão no DOU.