INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 640

Art. 640. O período em que o segurado esteve ou estiver emgozo de benefício da legislação previdenciária do país acordante seráconsiderado somente para fins de manutenção da qualidade de segurado.

Parágrafo único. O período de que trata o caput deste artigonão poderá ser computado para fins de complementação e resgate dacarência necessária ao benefício da legislação brasileira.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 640

Art. 640. O período em que o segurado esteve ou estiver emgozo de benefício da legislação previdenciária do país acordante seráconsiderado somente para fins de manutenção da qualidade de segurado.

Parágrafo único. O período de que trata o caput deste artigonão poderá ser computado para fins de complementação e resgate dacarência necessária ao benefício da legislação brasileira.