Art. 130. De acordo com a Portaria MPS nº 513, de 9 dedezembro de 2010, publicada no DOU, de 10 de dezembro de 2010, o companheiro ou a companheira do mesmo sexo de segurado inscritono RGPS integra o rol dos dependentes e, desde que comprovadaa união estável, concorre, para fins de pensão por morte e deauxílio-reclusão, com os dependentes preferenciais de que trata oinciso I do art. 16 da Lei nº 8.213, de 1991, para óbito ou reclusãoocorridos a partir de 5 de abril de 1991, conforme o disposto no art.145 do mesmo diploma legal, revogado pela MP nº 2.187-13, de2001.