INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 513

Art. 513. A transferência do benefício entre órgãos mantenedoresdeverá ser formalizada junto a APS mais próxima da novalocalidade onde residir o beneficiário.

§ 1º - O segurado que estiver em mudança de residência, paraum dos países com os quais o Brasil mantém Acordo de PrevidênciaSocial, poderá solicitar a transferência de seu benefício para recebimentonaquele país, desde que exista mecanismo de remessa depagamento para o país pretendido. Nesta situação, o benefício serátransferido para a Agência de Previdência Social de AtendimentoAcordos Internacionais competente.

§ 2º - O beneficiário vinculado à empresa acordante poderásolicitar a transferência de seu benefício para qualquer modalidade depagamento ou localidade, em caso de mudança de residência, devendoa APS mantenedora comunicar imediatamente à referida empresa.

§ 3º - A solicitação de transferência de agência mantenedoraocasiona o bloqueio automático, por 60 (sessenta) dias, para inclusãode consignações de operações financeiras no benefício, podendo serdesbloqueado a qualquer tempo, mediante solicitação única e exclusivamentedo titular ou seu representante legal.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 513

Art. 513. A transferência do benefício entre órgãos mantenedoresdeverá ser formalizada junto a APS mais próxima da novalocalidade onde residir o beneficiário.

§ 1º - O segurado que estiver em mudança de residência, paraum dos países com os quais o Brasil mantém Acordo de PrevidênciaSocial, poderá solicitar a transferência de seu benefício para recebimentonaquele país, desde que exista mecanismo de remessa depagamento para o país pretendido. Nesta situação, o benefício serátransferido para a Agência de Previdência Social de AtendimentoAcordos Internacionais competente.

§ 2º - O beneficiário vinculado à empresa acordante poderásolicitar a transferência de seu benefício para qualquer modalidade depagamento ou localidade, em caso de mudança de residência, devendoa APS mantenedora comunicar imediatamente à referida empresa.

§ 3º - A solicitação de transferência de agência mantenedoraocasiona o bloqueio automático, por 60 (sessenta) dias, para inclusãode consignações de operações financeiras no benefício, podendo serdesbloqueado a qualquer tempo, mediante solicitação única e exclusivamentedo titular ou seu representante legal.