INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 583

Seção IV
Da Justificação Administrativa para exclusão de dependentes


Art. 583. Poderá ser processada a JA para eliminar possíveldependente em favor de outro, situado em ordem concorrente oupreferencial, por inexistir qualquer condição essencial ao primeiro, observando-se que:

I - cada pretendente ao benefício deverá ser cientificado, antes da realização da JA, quanto à existência de outro possíveldependente e ser orientado a requerer, também, a oitiva de testemunhasou realizar a comprovação de dependência econômica, quandocouber;

II - sempre que o dependente a excluir for incapaz, a JAsomente poderá ser realizada se ele estiver devidamente representado; e

III - no caso do inciso II deste artigo, em razão da concorrênciade interesses, o representante legal não poderá ser pessoaque venha a ser beneficiada com a referida exclusão, hipótese em quenão caberá o processamento de JA, devendo o interessado fazer aprova perante o juízo de direito competente.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 583

Seção IV
Da Justificação Administrativa para exclusão de dependentes


Art. 583. Poderá ser processada a JA para eliminar possíveldependente em favor de outro, situado em ordem concorrente oupreferencial, por inexistir qualquer condição essencial ao primeiro, observando-se que:

I - cada pretendente ao benefício deverá ser cientificado, antes da realização da JA, quanto à existência de outro possíveldependente e ser orientado a requerer, também, a oitiva de testemunhasou realizar a comprovação de dependência econômica, quandocouber;

II - sempre que o dependente a excluir for incapaz, a JAsomente poderá ser realizada se ele estiver devidamente representado; e

III - no caso do inciso II deste artigo, em razão da concorrênciade interesses, o representante legal não poderá ser pessoaque venha a ser beneficiada com a referida exclusão, hipótese em quenão caberá o processamento de JA, devendo o interessado fazer aprova perante o juízo de direito competente.