INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 766

Art. 766. Na hipótese de o requerente residir em casa deoutrem, parente ou não, ou de vivenciar a condição de internado oude recolhido em instituição de caridade, não terá prejudicado o direitoà pensão mensal vitalícia.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 766

Art. 766. Na hipótese de o requerente residir em casa deoutrem, parente ou não, ou de vivenciar a condição de internado oude recolhido em instituição de caridade, não terá prejudicado o direitoà pensão mensal vitalícia.