Art. 766. Na hipótese de o requerente residir em casa deoutrem, parente ou não, ou de vivenciar a condição de internado oude recolhido em instituição de caridade, não terá prejudicado o direitoà pensão mensal vitalícia.
Art. 766. Na hipótese de o requerente residir em casa deoutrem, parente ou não, ou de vivenciar a condição de internado oude recolhido em instituição de caridade, não terá prejudicado o direitoà pensão mensal vitalícia.