INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 358

Art. 358. A contribuição devida pelo contribuinte individuale facultativo, relativa à fração de mês, por motivo de início ou detérmino do salário-maternidade, deverá ser efetuada pelo segurado emvalor mensal integral e a contribuição devida no curso do benefícioserá descontada pelo INSS do valor do benefício.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 358

Art. 358. A contribuição devida pelo contribuinte individuale facultativo, relativa à fração de mês, por motivo de início ou detérmino do salário-maternidade, deverá ser efetuada pelo segurado emvalor mensal integral e a contribuição devida no curso do benefícioserá descontada pelo INSS do valor do benefício.