Art. 65. Fica o INSS, por meio da APS, obrigado a forneceraos segurados contribuinte individual, facultativo, empregado domésticoe segurado especial que contribui facultativamente quando poreles solicitados, extrato de recolhimento das suas contribuições conformedisposto no inciso I do art. 368 do RPS, podendo valer-se osegurado, para esta finalidade, do uso de senha eletrônica conformedisposto no art. 491.