Art. 406. No caso do beneficiário deixar de comparecer oudar continuidade ao processo de reabilitação profissional proporcionadopela Previdência Social, terá seu benefício suspenso e posteriormentecessado, conforme disciplinado em ato próprio.
Art. 406. No caso do beneficiário deixar de comparecer oudar continuidade ao processo de reabilitação profissional proporcionadopela Previdência Social, terá seu benefício suspenso e posteriormentecessado, conforme disciplinado em ato próprio.