INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 406

Art. 406. No caso do beneficiário deixar de comparecer oudar continuidade ao processo de reabilitação profissional proporcionadopela Previdência Social, terá seu benefício suspenso e posteriormentecessado, conforme disciplinado em ato próprio.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 406

Art. 406. No caso do beneficiário deixar de comparecer oudar continuidade ao processo de reabilitação profissional proporcionadopela Previdência Social, terá seu benefício suspenso e posteriormentecessado, conforme disciplinado em ato próprio.