INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 324

Art. 324. Quando do acidente resultar a morte imediata dosegurado, deverá ser exigido:

I - o boletim de registro policial da ocorrência ou, se necessário, cópia do inquérito policial;

II - o laudo de exame cadavérico ou documento equivalente, se houver; e

III - a Certidão de Óbito.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 324

Art. 324. Quando do acidente resultar a morte imediata dosegurado, deverá ser exigido:

I - o boletim de registro policial da ocorrência ou, se necessário, cópia do inquérito policial;

II - o laudo de exame cadavérico ou documento equivalente, se houver; e

III - a Certidão de Óbito.