Art. 324. Quando do acidente resultar a morte imediata dosegurado, deverá ser exigido:
I - o boletim de registro policial da ocorrência ou, se necessário, cópia do inquérito policial;
II - o laudo de exame cadavérico ou documento equivalente, se houver; e
III - a Certidão de Óbito.
I - o boletim de registro policial da ocorrência ou, se necessário, cópia do inquérito policial;
II - o laudo de exame cadavérico ou documento equivalente, se houver; e
III - a Certidão de Óbito.