INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 443

Art. 443. É permitida a aplicação da contagem recíproca detempo de contribuição no âmbito dos acordos internacionais de PrevidênciaSocial, somente quando neles prevista.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 443

Art. 443. É permitida a aplicação da contagem recíproca detempo de contribuição no âmbito dos acordos internacionais de PrevidênciaSocial, somente quando neles prevista.