INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 677

Art. 677. Equiparam-se aos originais os documentos autenticadospor:

I - órgãos da Justiça e seus auxiliares;

II - Ministério Público e seus auxiliares;

III - procuradorias;

IV - autoridades policiais;

V - repartições públicas em geral;

VI - advogados públicos; e

VII - advogados privados.

§ 1º - Na hipótese do inciso VII a autenticação está vinculadaao advogado privado que conste na procuração, ainda que apresentadopor seu substabelecido, desde que acompanhado de cópia dacarteira da OAB.

§ 2º - Para fins do disposto no parágrafo anterior, o documentoautenticado deverá conter nome completo, número de inscrição naOAB e assinatura do advogado.

§ 3º - Caso identificado indício de irregularidade nas cópiasapresentadas, o servidor poderá exigir a apresentação dos originaispara conferência.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 677

Art. 677. Equiparam-se aos originais os documentos autenticadospor:

I - órgãos da Justiça e seus auxiliares;

II - Ministério Público e seus auxiliares;

III - procuradorias;

IV - autoridades policiais;

V - repartições públicas em geral;

VI - advogados públicos; e

VII - advogados privados.

§ 1º - Na hipótese do inciso VII a autenticação está vinculadaao advogado privado que conste na procuração, ainda que apresentadopor seu substabelecido, desde que acompanhado de cópia dacarteira da OAB.

§ 2º - Para fins do disposto no parágrafo anterior, o documentoautenticado deverá conter nome completo, número de inscrição naOAB e assinatura do advogado.

§ 3º - Caso identificado indício de irregularidade nas cópiasapresentadas, o servidor poderá exigir a apresentação dos originaispara conferência.