INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 311

Art. 311. Somente poderá ser realizado novo requerimentode benefício por incapacidade após trinta dias, contados da Data daRealização do Exame Inicial Anterior - DRE, ou da Data da Cessaçãodo Benefício - DCB, ou da Data da Cessação Administrativa - DCA, conforme o caso.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 311

Art. 311. Somente poderá ser realizado novo requerimentode benefício por incapacidade após trinta dias, contados da Data daRealização do Exame Inicial Anterior - DRE, ou da Data da Cessaçãodo Benefício - DCB, ou da Data da Cessação Administrativa - DCA, conforme o caso.