INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 566

Art. 566. A revisão que acarretar prejuízo ao titular do benefícioou serviço somente será processada após os procedimentosprevistos no Capítulo XI desta IN.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 566

Art. 566. A revisão que acarretar prejuízo ao titular do benefícioou serviço somente será processada após os procedimentosprevistos no Capítulo XI desta IN.