INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 696

Subseção II
Da conclusão do processo administrativo


Art. 696. Conclui-se o processo administrativo com a decisãoadministrativa, ressalvado o direito de o requerente solicitar recursoou revisão nos prazos previstos nas normas vigentes.

Parágrafo único. Constatado erro, ainda que em fase de novorequerimento, o processo administrativo anterior, já concluído, deveráser reaberto de ofício para a concessão do benefício, observado adecadência e a prescrição.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 696

Subseção II
Da conclusão do processo administrativo


Art. 696. Conclui-se o processo administrativo com a decisãoadministrativa, ressalvado o direito de o requerente solicitar recursoou revisão nos prazos previstos nas normas vigentes.

Parágrafo único. Constatado erro, ainda que em fase de novorequerimento, o processo administrativo anterior, já concluído, deveráser reaberto de ofício para a concessão do benefício, observado adecadência e a prescrição.