INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 457

Art. 457. Aplica-se compensação previdenciária aos períodosde contribuição certificados e utilizados para fins de aposentadoriapelo INSS em decorrência de Acordos Internacionais, conforme procedimentodisposto nos incisos I e II do art. 642.

Parágrafo único. Não cabe ao RGPS pagar compensaçãoprevidenciária referente a períodos de contribuições que forem efetuadaspara a previdência de outro país.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 457

Art. 457. Aplica-se compensação previdenciária aos períodosde contribuição certificados e utilizados para fins de aposentadoriapelo INSS em decorrência de Acordos Internacionais, conforme procedimentodisposto nos incisos I e II do art. 642.

Parágrafo único. Não cabe ao RGPS pagar compensaçãoprevidenciária referente a períodos de contribuições que forem efetuadaspara a previdência de outro país.