INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 86

Art. 86. O INSS deverá rever os benefícios em manutençãopara cuja aquisição do direito tenha sido considerado o período deexercício de mandato eletivo, bem como as CTC emitidas com ainclusão do referido período, quando não verificada a opção de quetrata o art. 79 e da complementação prevista no inciso II do § 3º domesmo artigo.

§ 1º - Para os casos de revisão de benefício e de emissão deCTC, aplica-se o disposto no § 3º do art. 79, quando feita a opçãopela manutenção da filiação na qualidade de segurado facultativo.

§ 2º - Não havendo a opção de que trata o § 3º do art. 79, deverão ser excluídos os referidos períodos na revisão de benefício ouquando da emissão de CTC.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 86

Art. 86. O INSS deverá rever os benefícios em manutençãopara cuja aquisição do direito tenha sido considerado o período deexercício de mandato eletivo, bem como as CTC emitidas com ainclusão do referido período, quando não verificada a opção de quetrata o art. 79 e da complementação prevista no inciso II do § 3º domesmo artigo.

§ 1º - Para os casos de revisão de benefício e de emissão deCTC, aplica-se o disposto no § 3º do art. 79, quando feita a opçãopela manutenção da filiação na qualidade de segurado facultativo.

§ 2º - Não havendo a opção de que trata o § 3º do art. 79, deverão ser excluídos os referidos períodos na revisão de benefício ouquando da emissão de CTC.