INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 211

Art. 211. Para efeito de salário maternidade, nos casos depagamento a cargo do INSS, os eventuais valores decorrentes deaumentos salariais, dissídios coletivos, entre outros, serão pagos daseguinte forma:

I - se o aumento ocorreu desde a DIB, por meio de revisãodo benefício;

II - se o aumento ocorreu após a DIB por meio de:

a) atualização especial - AE, se o benefício estiver ativo; ou

b) pagamento alternativo de benefício - PAB, de resíduo, seo benefício estiver cessado, observando-se quanto à contribuição previdenciária, calculada automaticamente pelo sistema próprio, o limitemáximo de contribuição.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 211

Art. 211. Para efeito de salário maternidade, nos casos depagamento a cargo do INSS, os eventuais valores decorrentes deaumentos salariais, dissídios coletivos, entre outros, serão pagos daseguinte forma:

I - se o aumento ocorreu desde a DIB, por meio de revisãodo benefício;

II - se o aumento ocorreu após a DIB por meio de:

a) atualização especial - AE, se o benefício estiver ativo; ou

b) pagamento alternativo de benefício - PAB, de resíduo, seo benefício estiver cessado, observando-se quanto à contribuição previdenciária, calculada automaticamente pelo sistema próprio, o limitemáximo de contribuição.