INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 298

Art. 298. O PMP poderá, sempre que julgar necessário, solicitaras demonstrações ambientais de que trata o inciso V do caputdo art. 261 e outros documentos pertinentes à empresa responsávelpelas informações, bem como inspecionar o ambiente de trabalho.

§ 1º - As inspeções já realizadas em outros processos administrativospoderão ser utilizadas e anexadas no processo em análise, caso haja coincidência fática relativa à empresa, setor, atividades, condições e local de trabalho.

§ 2º - O PMP não poderá realizar avaliação médico-pericialnem analisar qualquer das demonstrações ambientais de que trata oinciso V do caput do art. 261, quando estas tiverem a sua participação, nos termos do art. 120 do Código de Ética Médica e do art.12 da Resolução CFM nº 1.488, de 11 de fevereiro de 1998.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 298

Art. 298. O PMP poderá, sempre que julgar necessário, solicitaras demonstrações ambientais de que trata o inciso V do caputdo art. 261 e outros documentos pertinentes à empresa responsávelpelas informações, bem como inspecionar o ambiente de trabalho.

§ 1º - As inspeções já realizadas em outros processos administrativospoderão ser utilizadas e anexadas no processo em análise, caso haja coincidência fática relativa à empresa, setor, atividades, condições e local de trabalho.

§ 2º - O PMP não poderá realizar avaliação médico-pericialnem analisar qualquer das demonstrações ambientais de que trata oinciso V do caput do art. 261, quando estas tiverem a sua participação, nos termos do art. 120 do Código de Ética Médica e do art.12 da Resolução CFM nº 1.488, de 11 de fevereiro de 1998.