INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 179

Art. 179. O índice de correção dos salários de contribuiçãoutilizados no cálculo do salário de benefício é a variação integral doÍndice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, referente ao períododecorrido, a partir da primeira competência do salário de contribuiçãoque compõe o PBC, até o mês anterior ao do início dobenefício, de modo a preservar o seu valor real, conforme definido noart. 29-B da Lei nº 8.213, de 1991.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 179

Art. 179. O índice de correção dos salários de contribuiçãoutilizados no cálculo do salário de benefício é a variação integral doÍndice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, referente ao períododecorrido, a partir da primeira competência do salário de contribuiçãoque compõe o PBC, até o mês anterior ao do início dobenefício, de modo a preservar o seu valor real, conforme definido noart. 29-B da Lei nº 8.213, de 1991.