INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 249

Art. 249. Para fins de concessão de aposentadoria especialsomente serão considerados os períodos de atividade especial, sendovedada a conversão de tempo comum em especial.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 249

Art. 249. Para fins de concessão de aposentadoria especialsomente serão considerados os períodos de atividade especial, sendovedada a conversão de tempo comum em especial.