Art. 64. A empresa e o equiparado, sem prejuízo do cumprimentode outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, estão obrigados a fornecer ao contribuinte individual quelhes presta serviços, comprovante do pagamento de remuneração, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com arazão ou denominação social, o CNPJ, a identificação do filiado, ovalor da remuneração percebida e o desconto da contribuição efetuada.