INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 57

Subseção II
Da comprovação na condição do segurado facultativo parafins de inclusão, alteração, ratificação e exclusão dos dados do CadastroNacional de Informações Sociais - CNIS


Art. 57. Observado disposto no art. 58, serão comprovadospor meio da inscrição na Previdência Social e das respectivas contribuições, os períodos de contribuição do facultativo e do contribuinteem dobro, devendo este último comprovar ainda o vínculo ouatividade anterior, sem a ocorrência da perda da qualidade de segurado.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 57

Subseção II
Da comprovação na condição do segurado facultativo parafins de inclusão, alteração, ratificação e exclusão dos dados do CadastroNacional de Informações Sociais - CNIS


Art. 57. Observado disposto no art. 58, serão comprovadospor meio da inscrição na Previdência Social e das respectivas contribuições, os períodos de contribuição do facultativo e do contribuinteem dobro, devendo este último comprovar ainda o vínculo ouatividade anterior, sem a ocorrência da perda da qualidade de segurado.