INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 555

Art. 555. A apresentação de novos elementos em fase recursalnão interfere na fixação da DIP do benefício.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 555

Art. 555. A apresentação de novos elementos em fase recursalnão interfere na fixação da DIP do benefício.