INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 627

Art. 627. No prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, antesda expiração do Acordo de Cooperação Técnica, a Divisão de Convênios, as Superintendências Regionais ou Gerências Executivas, conformeo caso, deverão formalizar consulta às acordantes, objetivandoa manifestação de interesse na renovação do acordo.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 627

Art. 627. No prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, antesda expiração do Acordo de Cooperação Técnica, a Divisão de Convênios, as Superintendências Regionais ou Gerências Executivas, conformeo caso, deverão formalizar consulta às acordantes, objetivandoa manifestação de interesse na renovação do acordo.