INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 205

Art. 205. Para apuração da RMI do benefício, a APS deverápromover a análise contributiva somente quando o segurado voluntariamenteefetuar complementação dos recolhimentos a partir da datade publicação da Orientação Normativa MPS/SPS nº 5, de 23 dedezembro de 2004.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 205

Art. 205. Para apuração da RMI do benefício, a APS deverápromover a análise contributiva somente quando o segurado voluntariamenteefetuar complementação dos recolhimentos a partir da datade publicação da Orientação Normativa MPS/SPS nº 5, de 23 dedezembro de 2004.