Art. 295. Quando houver prestação de serviço mediante cessãoou empreitada de mão de obra de cooperativa de trabalho ouempresa contratada, os formulários mencionados no art. 260 emitidospor estas terão como base os laudos técnicos de condições ambientaisde trabalho emitidos pela empresa contratante, quando o serviço forprestado em estabelecimento da contratante.