INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 514

Art. 514. Os valores devidos a título de salário-família serãoefetuados de acordo com os arts. 360 à 363.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 514

Art. 514. Os valores devidos a título de salário-família serãoefetuados de acordo com os arts. 360 à 363.