Seção XIV
Do Serviço Social
Do Serviço Social
Art. 407. O Serviço Social do INSS é um serviço previdenciárioque proporciona o acesso ao reconhecimento dos direito aoscidadãos. As ações profissionais do Serviço Social do INSS fundamentam-seno art. 88 da Lei nº 8.213, de 1991, e no art. 161 doRPS, na Matriz Teórico - Metodológica do Serviço Social da PrevidênciaSocial publicada em 1994, e objetivam esclarecer ao usuárioos seus direitos sociais e os meios de exercê-los, estabelecendo, deforma conjunta, o processo de superação das questões previdenciárias, tanto no âmbito interno quanto no da dinâmica da sociedade.
§ 1º - As ações do Serviço Social no INSS são realizadaspelos Assistentes Sociais e desenvolvidas em consonância com asdiretrizes e objetivos estratégicos adotados pela instituição.
§ 2º - A atuação destes profissionais visa colaborar na articulaçãoda política previdenciária com as outras políticas sociais eproporcionar acesso qualificado da população às informações previdenciáriase assistenciais.