INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 778

Seção IV
Do auxílio especial mensal aos jogadores titulares e reservasdas Seleções Brasileiras Campeãs das Copas Mundiais - Lei nº12.663, de 05 de junho de 2012


Art. 778. O auxílio especial mensal para jogador, previsto noart. 37, inciso II, da Lei nº 12.663, de 2012, é devido a partir de 1º dejaneiro de 2013 aos jogadores titulares e reservas, sem recursos oucom recursos limitados, das seleções brasileiras campeãs das copasmundiais masculinas da Fédération Internationale de Football Association- FIFA, nos anos de 1958, 1962 e 1970.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 778

Seção IV
Do auxílio especial mensal aos jogadores titulares e reservasdas Seleções Brasileiras Campeãs das Copas Mundiais - Lei nº12.663, de 05 de junho de 2012


Art. 778. O auxílio especial mensal para jogador, previsto noart. 37, inciso II, da Lei nº 12.663, de 2012, é devido a partir de 1º dejaneiro de 2013 aos jogadores titulares e reservas, sem recursos oucom recursos limitados, das seleções brasileiras campeãs das copasmundiais masculinas da Fédération Internationale de Football Association- FIFA, nos anos de 1958, 1962 e 1970.