Art. 366. Não tem direito ao benefício de pensão por morteo dependente que for condenado, ainda que em primeira instância, pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte dosegurado.
Parágrafo único. O dependente terá direito ao benefício depensão por morte se houver posterior decisão judicial que reverta aanterior condenação.
Parágrafo único. O dependente terá direito ao benefício depensão por morte se houver posterior decisão judicial que reverta aanterior condenação.