INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 366

Art. 366. Não tem direito ao benefício de pensão por morteo dependente que for condenado, ainda que em primeira instância, pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte dosegurado.

Parágrafo único. O dependente terá direito ao benefício depensão por morte se houver posterior decisão judicial que reverta aanterior condenação.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 366

Art. 366. Não tem direito ao benefício de pensão por morteo dependente que for condenado, ainda que em primeira instância, pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte dosegurado.

Parágrafo único. O dependente terá direito ao benefício depensão por morte se houver posterior decisão judicial que reverta aanterior condenação.