INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 754

Art. 754. Não será computado em dobro o período de serviçomilitar que tenha garantido ao segurado a condição de ex-combatente, exceto o período de embarque em zona de risco agravado, conformeo Decreto-Lei nº 4.350, de 30 de maio de 1942, desde que certificadopelo Ministério da Marinha.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 754

Art. 754. Não será computado em dobro o período de serviçomilitar que tenha garantido ao segurado a condição de ex-combatente, exceto o período de embarque em zona de risco agravado, conformeo Decreto-Lei nº 4.350, de 30 de maio de 1942, desde que certificadopelo Ministério da Marinha.