INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 104

Art. 104. A empresa colocará à disposição do servidor designadopor dirigente do INSS as informações ou registros de quedispuser, relativamente a segurado a seu serviço e previamente identificado, para fins de instrução ou revisão de processo de reconhecimentode direitos e outorga de benefícios do RGPS, nos termos do§ 7º do art. 62 do RPS.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 104

Art. 104. A empresa colocará à disposição do servidor designadopor dirigente do INSS as informações ou registros de quedispuser, relativamente a segurado a seu serviço e previamente identificado, para fins de instrução ou revisão de processo de reconhecimentode direitos e outorga de benefícios do RGPS, nos termos do§ 7º do art. 62 do RPS.