INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 141

Art. 141. A perda da qualidade de segurado importa emextinção dos direitos inerentes a essa qualidade.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 141

Art. 141. A perda da qualidade de segurado importa emextinção dos direitos inerentes a essa qualidade.