Art. 797. As despesas decorrentes do pagamento da pensãoespecial hanseníase, espécie 96, correm à conta do Tesouro Nacionale devem constar de programação orçamentária específica no orçamentodo Ministério da Previdência Social.
Art. 797. As despesas decorrentes do pagamento da pensãoespecial hanseníase, espécie 96, correm à conta do Tesouro Nacionale devem constar de programação orçamentária específica no orçamentodo Ministério da Previdência Social.