INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 689

Art. 689. Se por ocasião do atendimento estiverem presentesas condições necessárias, será imediatamente proferida a decisão.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 689

Art. 689. Se por ocasião do atendimento estiverem presentesas condições necessárias, será imediatamente proferida a decisão.