INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 287

Art. 287. A exposição ocupacional a associação de agentesdará ensejo ao enquadramento exclusivamente nas atividades especificadasno código 4.0.0. do Anexo IV do RPS.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 287

Art. 287. A exposição ocupacional a associação de agentesdará ensejo ao enquadramento exclusivamente nas atividades especificadasno código 4.0.0. do Anexo IV do RPS.