Art. 287. A exposição ocupacional a associação de agentesdará ensejo ao enquadramento exclusivamente nas atividades especificadasno código 4.0.0. do Anexo IV do RPS.
Art. 287. A exposição ocupacional a associação de agentesdará ensejo ao enquadramento exclusivamente nas atividades especificadasno código 4.0.0. do Anexo IV do RPS.