INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 629

Art. 629. É facultado aos segurados vinculados à empresaacordante, o requerimento de benefícios nas APS.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 629

Art. 629. É facultado aos segurados vinculados à empresaacordante, o requerimento de benefícios nas APS.